Artigo 75.º
EM VIGOROrientação das associadas
1 - Sem prejuízo das competências do Banco de Portugal, compete à Caixa Central, no exercício das funções de orientação das suas associadas:
a) Definir as orientações necessárias para assegurar o cumprimento das regras relativas à solvabilidade e liquidez das caixas agrícolas suas associadas e do sistema integrado do crédito agrícola mútuo;
b) Definir as regras gerais de política comercial e de concessão de crédito, incluindo a prestação de garantias;
c) Definir regras gerais quanto à admissão, remuneração, formação e qualificação do pessoal;
d) Definir regras gerais quanto à criação de novos estabelecimentos;
e) Definir regras gerais de funcionamento e segurança dos estabelecimentos.
2 - A Caixa Central enviará ao Banco de Portugal cópia das orientações e regras mencionadas nas alíneas a), b) e d) do número anterior.