Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) 5 %, no máximo, às reservas para formação e educação cooperativa e para mutualismo, de acordo com o que for decidido pela assembleia geral, sob proposta do órgão de administração. 3 - ... 4 - A reserva legal pode ainda ser utilizada para incorporação no capital social, devendo os títulos de capital que forem emitidos em representação do aumento ser atribuídos exclusivamente à caixa agrícola.