Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 62.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação As normas deste capítulo aplicam-se apenas ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo e às instituições que o formam.