Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A concessão da autorização é comunicada à Comissão Europeia, no caso de a caixa não pertencer ao sistema integrado de crédito agrícola mútuo.
5 - A decisão que recuse expressamente a autorização, bem como a omissão de decisão, são impugnáveis nos termos gerais.