Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - A concessão da autorização é comunicada à Comissão Europeia, no caso de a caixa não pertencer ao sistema integrado de crédito agrícola mútuo. 5 - A decisão que recuse expressamente a autorização, bem como a omissão de decisão, são impugnáveis nos termos gerais.