Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 52.º

EM VIGOR
Agências da Caixa Central 1 - A Caixa Central pode instalar agências, nos mesmos termos dos bancos. 2 - Antes de decidir a abertura de agências, a Caixa Central deve ouvir as caixas agrícolas associadas cuja área territorial abranja o município onde pretende instalar a agência.