Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo É aditado ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 230/95, de 12 de Setembro, n.º 320/97, de 25 de Novembro, n.º 102/99, de 31 de Março, e n.º 201/2002, de 26 de Setembro e n.º 76-A/2006, de 29 de Março, o artigo 42.º-A com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC259/202511-06-2026Afonso Patrão
  • STA02666/16.0BELRS 01066/1711-07-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • STA02132/14.9BELRS 0308/1803-07-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • STA02340/13.0BELRS 0683/1719-06-2019CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.