Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Sem prejuízo do mais que for previsto nos estatutos, nenhuma associada pode subscrever participação inferior a (euro) 5000 nem superior a 10 % do capital social realizado, excepto na situação prevista no n.º 1 do artigo 81.º 3 - ... 4 - ...