Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Condições de autorização A autorização não é concedida se os requerentes não fornecerem as informações ou elementos a que se refere o artigo 5.º, se estes se mostrarem desconformes à lei ou se os associados propostos para o órgão de administração não satisfizerem as condições previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.