Artigo 67.º
EM VIGORConteúdo obrigatório dos estatutos das caixas agrícolas
Para além das demais menções obrigatórias, os estatutos das caixas agrícolas associadas da Caixa Central deverão prever:
a) A responsabilidade dos associados limitada ao capital social por eles subscrito;
b) O capital social mínimo obrigatório;
c) A declaração expressa de adesão à Caixa Central;
d) O reconhecimento e aceitação da competência da Caixa Central em matéria de orientação, fiscalização e poderes de intervenção e do regime relativo à exoneração e exclusão das caixas agrícolas suas associadas;
e) A aceitação do regime de responsabilidade previsto nos artigos 78.º a 80.º