Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 67.º

EM VIGOR
Conteúdo obrigatório dos estatutos das caixas agrícolas Para além das demais menções obrigatórias, os estatutos das caixas agrícolas associadas da Caixa Central deverão prever: a) A responsabilidade dos associados limitada ao capital social por eles subscrito; b) O capital social mínimo obrigatório; c) A declaração expressa de adesão à Caixa Central; d) O reconhecimento e aceitação da competência da Caixa Central em matéria de orientação, fiscalização e poderes de intervenção e do regime relativo à exoneração e exclusão das caixas agrícolas suas associadas; e) A aceitação do regime de responsabilidade previsto nos artigos 78.º a 80.º