Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 77.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A designação do delegado da Caixa Central a que se refere o n.º 2 só pode ser feita pelo prazo máximo de um ano, o qual, havendo motivo fundado, pode ser prorrogado uma ou mais vezes pela Caixa Central até à caixa em agrícola em causa atingir uma situação de equilíbrio. 7 - Caso a prorrogação prevista no número anterior ultrapasse o prazo de dois anos, o Banco de Portugal pode opor-se no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da comunicação prévia da Caixa Central. 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.)