Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 14.º

EM VIGOR
Capital social O capital social das caixas agrícolas é variável, não podendo ser inferior a um mínimo fixado por portaria do Ministro das Finanças.