Artigo 69.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A aplicação das sanções referidas no número anterior é da competência do órgão de administração da Caixa Central, ou, se esta tiver adoptado a modalidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, do conselho geral e de supervisão, cabendo recurso para a assembleia geral, com efeito meramente devolutivo.
8 - ...
9 - ...