Decreto-Lei 142/2009

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A faculdade prevista no n.º 4 só pode ser exercida no prazo de 90 dias contados da recepção da denúncia. 7 - No caso previsto no n.º 4, vencem-se igualmente os compromissos da Caixa Central para com as suas associadas. 8 - ... 9 - Caso estejam reunidas as condições que permitam o reembolso dos títulos de capital, cabe à assembleia geral a sua aprovação.