Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
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6 - A faculdade prevista no n.º 4 só pode ser exercida no prazo de 90 dias contados da recepção da denúncia.
7 - No caso previsto no n.º 4, vencem-se igualmente os compromissos da Caixa Central para com as suas associadas.
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9 - Caso estejam reunidas as condições que permitam o reembolso dos títulos de capital, cabe à assembleia geral a sua aprovação.