Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 278.º — Princípios

EM VIGOR desde 01/08/2018
1 - A liquidação das operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em instrumentos financeiros e em dinheiro. 2 - (Revogado).