Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 299 — Prazo do registo

EM VIGOR desde 01/09/2026
A CMVM regista o intermediário financeiro no prazo de 30 dias a contar da data do facto que ocorra em último lugar:a) Comunicação da autorização pela autoridade competente;b) Receção do pedido de registo junto da CMVM.