Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 336.º — Ordens vinculativas

EM VIGOR desde 01/11/2007
1 - Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira. .