Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 402.º — Formas da infracção

EM VIGOR
1 - Os ilícitos de mera ordenação social previstos neste Código são imputados a título de dolo ou de negligência. 2 - A tentativa de qualquer dos ilícitos de mera ordenação social descritos neste Código é punível.