Artigo 16.º-C — Participações de sociedades abertasREVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.☆ GuardarDiário da República ↗