Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 269.º — Regras do sistema

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam: a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e b) De regras aprovadas pela entidade gestora. 2 - As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor. 3 - A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.