Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 12.º-A — Recomendações de investimento

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - As recomendações de investimento, designadamente o respetivo conteúdo, modo de apresentação, requisitos e divulgação de interesses ou existência de conflitos de interesse, regem-se pela legislação da União Europeia.2 - [Revogado.]3 - As recomendações de investimento são claramente identificadas como tal ou em termos análogos.