Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENHOR · RECUSA · ABUSO DE DIREITO
I – O penhor de valores mobiliários, onde se incluem as unidades de participação (U.P.) em instituições colectivas, constitui uma modalidade do penhor de títulos de crédito, o qual, por seu turno, constitui uma modalidade de penhor de direitos, já que, no penhor de títulos de crédito, a garantia real não recai sobre o título em si, mas sobre o crédito por ele representado. II - Tendo as U.P. sido
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.