Artigo 367 — Difusão de informações
EM VIGOR desde 01/09/20261 - A CMVM organiza um sistema informático de difusão de informação acessível ao público que pode integrar, entre outros aspetos, elementos constantes dos seus registos, decisões com interesse público e outra informação que lhe seja comunicada ou por si aprovada, designadamente, informação privilegiada, participações qualificadas, documentos de prestação de contas e prospetos.2 - [Revogado.]3 - A CMVM disponibiliza, através do sistema previsto no n.º 1, o ponto de acesso único europeu (ESAP), criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho, e destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis com relevância para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade.