Artigo 109.º — Oferta pública
EM VIGOR desde 01/09/20261 - São públicas:a) As ofertas de valores mobiliários ao público que exigem a prévia divulgação de prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia;b) As ofertas de aquisição a que se refere o artigo 173.º2 - [Revogado.]3 - [Revogado.]4 - Sem prejuízo das demais isenções previstas na legislação europeia, o presente título não se aplica a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor agregado total dos valores mobiliários oferecidos na União Europeia seja inferior a 12 000 000 €, por emitente ou oferente, calculado ao longo de um período de 12 meses.