Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 20.º

EM VIGOR
Publicitação de informação na Internet 1 - A Entidade deve disponibilizar no sítio na Internet do Tribunal Constitucional toda a informação relativa a seu respeito, nomeadamente as normas que a regulam e a sua composição, incluindo os elementos biográficos dos seus membros e a legislação aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. 2 - Do sítio referido no n.º 1 constam ainda: a) A lista indicativa do valor dos principais meios de campanha, a disponibilizar até ao dia de publicação do decreto que marca as eleições; b) Os orçamentos de campanha, a disponibilizar a partir do dia seguinte ao da sua entrega pelas candidaturas; c) A base de dados relativa a meios e atividades de propaganda política e de campanha eleitoral; d) As contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e os relatórios sobre as respetivas auditorias; e) Os acórdãos do Tribunal Constitucional proferidos em sede de recurso das decisões da Entidade em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; f) As decisões da Entidade em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC407/202515-05-2025Mariana Canotilho
  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.