Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 9.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicada, como anexo i da presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, com a sua redação atual e as necessárias correções materiais. 2 - É republicada, como anexo ii da presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, com a sua redação atual e as necessárias correções materiais. 3 - É republicada, como anexo iii da presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a sua redação atual e as necessárias correções materiais. 4 - É republicada, como anexo iv da presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, com a sua redação atual e as necessárias correções materiais.

Jurisprudência

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.