Artigo 93.º
EM VIGORAdmissão
1 - Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o Tribunal Constitucional, em secção designada por sorteio, verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
2 - São rejeitados os candidatos inelegíveis.
3 - Verificando-se irregularidades processuais, será notificado imediatamente o mandatário do candidato para as suprir no prazo de dois dias.
4 - A decisão é proferida no prazo de seis dias a contar do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, abrange todas as candidaturas e é imediatamente notificada aos mandatários.