Artigo 95.º
EM VIGORComunicação das candidaturas admitidas
A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de três dias.
SUBSECÇÃO II
Desistência, morte e incapacidade de candidatos