Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 101.º

EM VIGOR
Contencioso de apresentação de candidaturas 1 - Das decisões dos tribunais de 1.ª instância em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas, relativamente às eleições para a Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e órgãos do poder local, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário. 2 - O processo relativo ao contencioso de apresentação de candidaturas é regulado pelas leis eleitorais. 3 - (Revogado.)