Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 8.º

EM VIGOR
Competência relativa a processos eleitorais Compete ao Tribunal Constitucional: a) Receber e admitir as candidaturas para Presidente da República; b) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 124.º da Constituição; c) Julgar os recursos interpostos de decisões sobre reclamações e protestos apresentados nos atos de apuramento, parcial, distrital e geral da eleição do Presidente da República, nos termos dos artigos 114.º e 115.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio; d) Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente às eleições para o Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e órgãos de poder local; e) Receber e admitir as candidaturas relativas à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu e julgar os correspondentes recursos e, bem assim, julgar os recursos em matéria de contencioso eleitoral referente à mesma eleição; f) Julgar os recursos contenciosos interpostos de atos administrativos definitivos e executórios praticados pela Comissão Nacional de Eleições ou por outros órgãos da administração eleitoral; g) Julgar os recursos relativos às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.