Artigo 37.º
EM VIGOREleição do Presidente e do Vice-Presidente
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
2 - A eleição do Presidente precede a do Vice-Presidente quando os dois lugares se encontrem vagos.