Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Publicação das decisões 1 - São publicadas na 1.ª série do Diário da República as decisões do Tribunal Constitucional que tenham por objeto: a) Declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de quaisquer normas; b) Verificar a existência de inconstitucionalidade por omissão; c) Verificar a morte, a impossibilidade física permanente ou a perda do cargo de Presidente da República; d) Verificar o impedimento temporário do Presidente da República para o exercício das suas funções ou a cessação desse impedimento; e) Verificar a morte ou a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República; f) Declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção; g) Verificar a constitucionalidade e a legalidade das propostas de referendo nacional, regional e local; h) Apreciar, em sede de recurso, as decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. 2 - São publicadas na 2.ª série do Diário da República as demais decisões do Tribunal Constitucional, salvo as de natureza meramente interlocutória ou simplesmente repetitivas de outras anteriores.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.