Lei Orgânica 1/2018

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Artigo 115.º

EM VIGOR
Publicação oficial de acórdãos 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, serão publicados no Boletim do Ministério da Justiça todos os acórdãos do Tribunal Constitucional com interesse doutrinário, cabendo a seleção ao Presidente. 2 - O Tribunal Constitucional promove a publicação dos seus acórdãos com interesse doutrinário em coletânea anual. 3 - (Revogado.) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º) Republicação da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto Lei dos Partidos Políticos CAPÍTULO I Princípios fundamentais