Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCURSO DOCUMENTAL; PROFESSOR CATEDRÁTICO; JÚRI; PODER DISCRICIONÁRIO
I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão, dos candidatos desfruta a entidade decisora da liberdade de interpretar e avaliar os elementos instrutórios, a fim de adoptar a solução mais correcta e acertada do ponto de vista do interesse público a prosseguir, actuando, pois, ao abrigo de um específico poder discricionário, também apelidado de liberdade probatória, por nã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.