Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · DL 205/2009 · RECRUTAMENTO DE PROFESSORES AUXILIARES · REGIME TRANSITÓRIO
I - A norma transitória que resulta dos n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, deve ser objeto de interpretação extensiva. II - Assim interpretada, a referida norma abrange aqueles que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, já tinham obtido o grau de doutor, mas não haviam requerido a contratação ao abrigo do artigo 11.º/2 do Estatuto da Carreira
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE AVEIRO/PROFESSOR AUXILIAR; · PEDIDO DE CONTRATAÇÃO; ACERTO DA SENTENÇA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ/UNIVERSIDADE;
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ASSISTENTE CONVIDADO · DOUTORAMENTO · PRAZO
Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 8/2010, de 13/5, não ocorreu a caducidade do contrato do A. como assistente convidado, quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra amplamente fundamentada e parece acertada em face do que dispõem as normas legais.
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
I - Nos termos legais previstos no artigo 152.º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i.que exista contradição entre acórdãos do TCA ou entre um acórdão de um TCA e um acórdão anterior do STA, ou entre acórdãos do STA; ii.que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; iii.que se tenha verificado o t
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR · PROFESSORA AUXILIAR CONVIDADA
I - A compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas não poderá levar em conta o tempo precedente de exercício de funções prestado ao abrigo de contratos administrativos de provimento. II - O facto de o trabalho ser prestado a tempo parcial e sem exclusividade não impede a compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
I - Justifica-se admitir revista na qual está em discussão o sentido e alcance das funções dos leitores, enunciadas no art. 8º, nº 3 do ECDU, e sobre se o limite de carga horária estabelecida no art. 71º, nºs 1 e 2 e 6º do ECDU pode ser alterado por despacho ministerial ou por regulamento de uma instituição de ensino público; II – A interpretação daqueles preceitos do ECDU invocados pela Recorren
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ASSISTENTE CONVIDADO · REGIME TRANSITÓRIO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
I - Os assistentes convidados referidos no artº 8º nº 3 do DL nº 205/2009 são todos aqueles a que se reporta o artº 16º do ECDU/79, tanto os indicados no nº 1 como no nº 3, incluindo, pois, os recrutados através de requisição. II - O facto de um docente possuir um vínculo de emprego público com a escola à qual foi requisitado, não impede a existência de um vínculo laboral caracterizado pela pre
DIREITO À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR AUXILIAR – REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. Nº. 205/2009 – TEORIA DO VENCIMENTO
I – Nos termos da normação conjugada do artigo 10º, nº. 5 [normas transitórias] do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, e dos artigo 11.º, nº. 2, e 26º, nº.4, do ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados à respetiva escola durante pelo menos cinco anos.
PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO · CONTRATO A TERMO · CADUCIDADE · COMPENSAÇÃO
I – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. II - Na falta de norma contida no ECDU, enquanto lei especial, a resposta à ques
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f
ELEIÇÕES PARA MEMBROS E PRESIDENTES DOS CONSELHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICO-CIENTÍFICO DAS ESCOLAS DA UNIVERSIDADE · DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO; ARTIGO 3º, Nº 2, DO REGULAMENTO DESTAS ELEIÇÕES.
A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.
I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · REGIME TRANSITÓRIO
É de admitir a revista relativa à aplicação do regime transitório previsto no artigo 8º do DL nº205/2009, de 31.08, ao caso da recorrente, dada a complexidade da interpretação jurídica exigida e a relevância jurídica e social do assunto.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ASSISTENTE CONVIDADO · PROFESSOR AUXILIAR
Não é de admitir a revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao manter a decisão de 1ª instância, no sentido de considerar verificados todos os pressupostos legais para que o Recorrido (independentemente da natureza do vínculo (parcial ou integral) à Universidade Recorrente) beneficie do regime transitório decorrente do DL nº 205/2009.
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; ASSISTENTE CONVIDADO; PROFESSOR AUXILIAR; REGIME TRANSITÓRIO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; · CONTAGEM DO PRAZO DE 5 ANOS; DIREITO SUBJECTIVO POTESTATIVO.
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.
I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator
DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.
I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · CADUCIDADE · CONTRATO
É de admitir a revista do aresto que encarou como um genuíno acto administrativo a recusa, por parte de uma universidade, de reconhecer que um contrato para o exercício de funções docentes não caducara - qualificação que levou o acórdão a concluir que a interposta acção comum devia correr como especial, considerando-a, a seguir, intempestiva - por se tratar de solução controversa e recaída sobre u
INEPTIDÃO DA PI; SINDICATO; ILEGITIMIDADE ACTIVA; DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS; INTERESSE EM AGIR
I – A ineptidão da PI por falta de causa de pedir quanto aos elementos fácticos, por contradição entre os seus fundamentos e pedidos e por ininteligibilidade, exige a falta total da alegação de factos essenciais, a contradição insuprível entre a causa de pedir e os pedidos e uma incompreensibilidade completa do que se pretende. II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.