Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Contratação de professores auxiliares 1 - Os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, findo o qual, em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e sob proposta fundamentada aprovada por maioria de dois terços desse mesmo órgão: a) É mantido o contrato por tempo indeterminado; ou b) Após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, querendo, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado. 2 - A decisão a que se refere o número anterior é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental. 3 - Em caso de incumprimento, total ou parcial, do prazo estipulado no número anterior, a instituição de ensino superior fica obrigada a pagar ao docente uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta quando haja cessação da relação contratual.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2764/14.5BELSB04-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · DL 205/2009 · RECRUTAMENTO DE PROFESSORES AUXILIARES · REGIME TRANSITÓRIO

    I - A norma transitória que resulta dos n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, deve ser objeto de interpretação extensiva. II - Assim interpretada, a referida norma abrange aqueles que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, já tinham obtido o grau de doutor, mas não haviam requerido a contratação ao abrigo do artigo 11.º/2 do Estatuto da Carreira

  • TCAN00273/20.2BEAVR11-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE AVEIRO/PROFESSOR AUXILIAR; · PEDIDO DE CONTRATAÇÃO; ACERTO DA SENTENÇA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ/UNIVERSIDADE;

  • TCAN00034/23.7BECBR04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO EXECUTIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA;

    I-Contrariamente ao que o Recorrente alega, o respeito pelo caso julgado, em concreto, não ficou de modo algum abalado pelo facto de a Administração, em execução de sentença anulatória, ter repetido a decisão anterior sem os vícios que a inquinaram; I.1-Aliás, mais longe não poderia ir, em respeito do caso julgado; II-Considerando que nada impedia que a Executada renovasse o acto em questão co

  • STA0493/15.1BEMDL13-03-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ASSISTENTE CONVIDADO · DOUTORAMENTO · PRAZO

    Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 8/2010, de 13/5, não ocorreu a caducidade do contrato do A. como assistente convidado, quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra amplamente fundamentada e parece acertada em face do que dispõem as normas legais.

  • TCAN00493/15.1BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • STA0365/15.0BECBR17-10-2024ANA CELESTE CARVALHO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

    I - Nos termos legais previstos no artigo 152.º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i.que exista contradição entre acórdãos do TCA ou entre um acórdão de um TCA e um acórdão anterior do STA, ou entre acórdãos do STA; ii.que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; iii.que se tenha verificado o t

  • TCAS349/12.0BELLE03-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIVERSIDADE · PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DOCENTE · CESSAÇÃO DE CONTRATO

    I– Uma vez que, perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses a que se refere a alínea do n° 1 do artigo 25° do ECDU. Nesse caso, não me apresentarei ao trabalho, nem tão pouco prescindirei da indemnização a que tenho direito nos termos do disposto no n° 2 do mesmo artigo 25° do

  • TCAN03509/10.4BEPRT-B13-09-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    EXECUÇÃO DO JULGADO ANULATÓRIO; CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO EM REGIME DE “TENURE”; · CATEGORIA DE PROFESSOR ASSOCIADO; · ARTIGOS 19º, N.º3, E 22º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA;

    Não podendo passar a execução do julgado anulatório formado nos autos principais pela retoma do procedimento de avaliação do período experimental, nos termos do disposto no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, forçoso é concluir que apenas pode traduzir-se na atribuição do vínculo do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de “tenure” entre o Exequente e a Unive

  • TC1100/2208-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00896/13.6BEAVR16-09-2022Antero Pires Salvador

    PROVIMENTO DEFINITIVO PROFESSOR AUXILIAR · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CARREIRA DOCENTE ENSINO POLITÉCNICO · ARTS. 25.º E 85.º ECDU

    1. Uma vez que são carreiras distintas - a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e a carreira do pessoal docente universitário - não podem os docentes do ensino superior politécnico participar nas deliberações com vista á decisão do provimento (ou não) definitivo de professor auxiliar do ensino universitário. 2. A violação do princípio da imparcialidade não carece de qualquer

  • TCAN00881/15.3BECBR29-04-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    DIREITO À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR AUXILIAR – REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. Nº. 205/2009 – TEORIA DO VENCIMENTO

    I – Nos termos da normação conjugada do artigo 10º, nº. 5 [normas transitórias] do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, e dos artigo 11.º, nº. 2, e 26º, nº.4, do ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados à respetiva escola durante pelo menos cinco anos.

  • TCAN00353/4BECBR29-04-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR -ASSISTENTE - ASSISTENTE CONVIDADO - ASSISTENTE ESTAGIÁRIO: · - ARGUMENTO “A MAIORI AD MAIUS” – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO

    I – Nos termos do artigo 12º [capitulo III – Regime Transitório] do Decreto-Lei nº. 205/2009, de 31.08., e do artigo 11º, nº. 2 do ECDU, aprovado pelo 448/79, de 13.11, a contratação do Recorrente como Professor Auxiliar estava dependente da demonstração deste (i) ter sido Assistente ou Assistente convidados antes da entrada em vigor do D.L. nº. 205/2009, ou seja, antes de 01.09.2009; (ii) entrega

  • TCAN00907/15.0BECBR08-10-2021Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.

  • STA0863/14.2BECBR07-10-2021JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · REGIME TRANSITÓRIO

    É de admitir a revista relativa à aplicação do regime transitório previsto no artigo 8º do DL nº205/2009, de 31.08, ao caso da recorrente, dada a complexidade da interpretação jurídica exigida e a relevância jurídica e social do assunto.

  • STA0434/14.3BECBR23-09-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ASSISTENTE CONVIDADO · PROFESSOR AUXILIAR

    Não é de admitir a revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao manter a decisão de 1ª instância, no sentido de considerar verificados todos os pressupostos legais para que o Recorrido (independentemente da natureza do vínculo (parcial ou integral) à Universidade Recorrente) beneficie do regime transitório decorrente do DL nº 205/2009.

  • STA0461/11.2BECBR 0322/1427-05-2021JOSÉ VELOSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO · QUESTÃO FUNDAMENTAL

    I - O artigo 152º do CPTA ao referir-se à «mesma questão» aponta para uma relação de identidade e não de mera semelhança, e exige que os quadros normativos e as realidades factuais que subjazem às decisões em confronto, sejam substancialmente idênticas, de tal modo que a contradição decorra apenas de divergente interpretação jurídica; II - E, ao referir-se a «questão fundamental», exige que esta

  • TCAN00525/15.3BECBR23-04-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; ASSISTENTE CONVIDADO; PROFESSOR AUXILIAR; REGIME TRANSITÓRIO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; · CONTAGEM DO PRAZO DE 5 ANOS; DIREITO SUBJECTIVO POTESTATIVO.

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAN00230/15.0BECBR05-03-2021Luís Migueis Garcia

    NULIDADE. EXCESSO DE PRONÚNCIA. NOVOS VÍCIOS.

    I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 16-10-2020, proc. n.º 02871/10.4BEPRT: I- Não enferma de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão judicial que conheceu de causas de invalidade não alegadas no libelo inicial. II-Todavia, a falta de contraditório no que tange à identificação de causas de invalidade diversas das alegadas no libelo inicial com expressa influência ou interferência na decisão da c

  • TCAN00708/11.5BECBR15-05-2020Helena Ribeiro

    CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR; ARTIGO 10.º, N.º5 DO ECDU; DOUTORAMENTO.

    1-A revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo 11.º, n. º2 e 26.º, n. º4 do anterior ECDU, estabeleceu um regime transitório destinado a tutelar as legítimas e

  • TCAN00655/16.4BECBR15-11-2019Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.