Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 16.º

EM VIGOR
Suspensão de prazos 1 - Os prazos previstos no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 7 do artigo 11.º são suspensos durante as licenças por situação de risco clínico durante a gravidez, por interrupção de gravidez, por adopção e licença parental em qualquer modalidade. 2 - O exercício das funções a que se refere o n.º 1 do artigo 73.º suspende os prazos previstos no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 7 do artigo 11.º para aqueles que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam no desempenho das mesmas. CAPÍTULO IV Disposições finais

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0655/16.4BECBR21-05-2020CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · UNIVERSIDADE · CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR

    Não é de admitir a revista do acórdão que julgou procedente a ação administrativa sub specie em que se peticionava o reconhecimento do direito da demandante em ser contratada como professora auxiliar a tempo integral em virtude de haver obtido o doutoramento se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e a questão não goza de relevância jurídica o

  • TCAN00655/16.4BECBR15-11-2019Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00905/15.4BECBR09-11-2018Luís Migueis Garcia

    DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.

    I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00489/12.5BECBR19-04-2018Hélder Vieira

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.

    O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor, por um lado, da observância dos prazos legais que a lei impõe relativamente à definição da sua situação concreta por acto administrativo e, por outro, da aplicação ao caso do disposto no nº 2 do artigo 38º do CPTA/2002, já que, não se vislumbrando em face do objecto da acção, nem vindo identificada, lei substantiva que admita o conheci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.