Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · ASSISTENTE CONVIDADO · DOUTORAMENTO · PRAZO
Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 8/2010, de 13/5, não ocorreu a caducidade do contrato do A. como assistente convidado, quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra amplamente fundamentada e parece acertada em face do que dispõem as normas legais.
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ASSISTENTE ESTAGIÁRIO · REGIME TRANSITÓRIO
Não é de admitir revista se o acórdão recorrido aparenta ter feito uma correcta interpretação do regime transitório decorrente do DL nº 205/2009, nomeadamente do art. 12º deste diploma.
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR -ASSISTENTE - ASSISTENTE CONVIDADO - ASSISTENTE ESTAGIÁRIO: · - ARGUMENTO “A MAIORI AD MAIUS” – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
I – Nos termos do artigo 12º [capitulo III – Regime Transitório] do Decreto-Lei nº. 205/2009, de 31.08., e do artigo 11º, nº. 2 do ECDU, aprovado pelo 448/79, de 13.11, a contratação do Recorrente como Professor Auxiliar estava dependente da demonstração deste (i) ter sido Assistente ou Assistente convidados antes da entrada em vigor do D.L. nº. 205/2009, ou seja, antes de 01.09.2009; (ii) entrega
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
I) – Não tendo a autora direito adquirido ao reposicionamento remuneratório previsto no art.º 47º, n.º 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (“acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho”), aquando da entrada em vigor do novo ECDU (DL n.º 205/2009, de 31/08), e prevendo este diferente regime, já só a este, e sob sua égide, há que atender.* * Sumário elaborado pelo relator
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; ASSISTENTE CONVIDADO; PROFESSOR AUXILIAR; REGIME TRANSITÓRIO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; · CONTAGEM DO PRAZO DE 5 ANOS; DIREITO SUBJECTIVO POTESTATIVO.
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR; ARTIGO 10.º, N.º5 DO ECDU; DOUTORAMENTO.
1-A revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo 11.º, n. º2 e 26.º, n. º4 do anterior ECDU, estabeleceu um regime transitório destinado a tutelar as legítimas e
REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; ASSISTENTE; UNIVERSIDADE
1 - Os programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir, sem grande sensibilidade pela ordem jurídica do Estado assistido. 2 - Aquilo que pela lógica do ECDU ou da Lei 12-A/2008 seria uma transição perfeitamente normal para uma categoria super
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.