Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 45.º

EM VIGOR
Nomeação dos júris 1 - Os júris dos concursos são nomeados por despacho do órgão máximo da instituição de ensino superior, nos termos fixados pelos respectivos estatutos. 2 - Quando a instituição de ensino superior não esteja habilitada a conferir o grau de doutor na área ou áreas disciplinares para que o concurso é aberto, o júri é nomeado sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)