Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 10.º

EM VIGOR
Regime de transição dos assistentes 1 - A categoria de assistente, com as funções previstas no artigo 7.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei, subsiste enquanto existirem trabalhadores que para ela tenham transitado nos termos do presente artigo. 2 - Os assistentes com contrato em vigor na data de entrada em vigor do presente decreto-lei transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo. 3 - Para efeitos do número anterior: a) A duração do contrato é a do contrato administrativo de provimento precedente; b) O tempo já decorrido na situação de contrato administrativo de provimento é contabilizado no âmbito do novo contrato; c) É facultada a prorrogação do contrato pelo período previsto na parte final do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei, nas condições fixadas pelo n.º 2 do mesmo artigo; d) É facultada a prorrogação prevista no n.º 3 do artigo 26.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei, nas condições naquele fixadas; e) É facultada a prorrogação prevista no n.º 5 do artigo 26.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei, nas condições por aquele fixadas; f) É facultada a prorrogação prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/86, de 21 de Agosto, nas condições por ele fixadas. 4 - Os assistentes a que se refere o n.º 2: a) Têm direito ao regime de dedicação exclusiva até ao termo do contrato, desde que satisfeitos os restantes requisitos legais; b) Beneficiam do disposto nos artigos 27.º e 81.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei. 5 - Os assistentes com contrato em vigor na data de entrada em vigor do presente decreto-lei que, no período de cinco anos após essa data, venham a entregar a tese para a obtenção do grau de doutor e a requerer as provas para a sua defesa continuam a beneficiar do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei, nas condições neles fixadas, sendo, em consequência, caso manifestem essa vontade, contratados como professores auxiliares nos termos do artigo 25.º do Estatuto, na redacção dada pelo presente decreto-lei. 6 - Se no termo do período a que se refere o número anterior o assistente se encontrar a beneficiar do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/86, de 21 de Agosto, aquele período é prolongado até ao termo da prorrogação concedida. 7 - O disposto no n.º 5 aplica-se, igualmente, aos assistentes com contrato em vigor na data de entrada em vigor do presente decreto-lei que nesta data já tenham entregue a tese mas ainda não tenham realizado as provas.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0493/15.1BEMDL13-03-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ASSISTENTE CONVIDADO · DOUTORAMENTO · PRAZO

    Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 8/2010, de 13/5, não ocorreu a caducidade do contrato do A. como assistente convidado, quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra amplamente fundamentada e parece acertada em face do que dispõem as normas legais.

  • TCAS60/19.OBEALM13-02-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018

    I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 2.º escalão, índice 210, com efeitos a 2010-01-01 e no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2018-01-01 e os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carr

  • TCAS174/19.7BEALM13-02-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA; ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018

    I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2009-01-01, bem como os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se re

  • TCAN00493/15.1BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAN00881/15.3BECBR29-04-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    DIREITO À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR AUXILIAR – REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. Nº. 205/2009 – TEORIA DO VENCIMENTO

    I – Nos termos da normação conjugada do artigo 10º, nº. 5 [normas transitórias] do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, e dos artigo 11.º, nº. 2, e 26º, nº.4, do ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados à respetiva escola durante pelo menos cinco anos.

  • TCAN00129/19.1BECBR25-02-2022Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    I) – Não tendo a autora direito adquirido ao reposicionamento remuneratório previsto no art.º 47º, n.º 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (“acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho”), aquando da entrada em vigor do novo ECDU (DL n.º 205/2009, de 31/08), e prevendo este diferente regime, já só a este, e sob sua égide, há que atender.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00708/11.5BECBR-A24-09-2021Luís Migueis Garcia

    EXECUÇÃO. RECONSTITUIÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA

    I) – À reconstituição da situação actual hipotética, em execução do julgado, não são alheias as superveniências entretanto ocorridas de pretérito.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00708/11.5BECBR15-05-2020Helena Ribeiro

    CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR; ARTIGO 10.º, N.º5 DO ECDU; DOUTORAMENTO.

    1-A revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo 11.º, n. º2 e 26.º, n. º4 do anterior ECDU, estabeleceu um regime transitório destinado a tutelar as legítimas e

  • TCAS506/12.9BELSB23-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DOCENTE · ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2012 · IGUALDADE JURÍDICA · DESIGUALDADE SALARIAL

    I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, na parte em que diz “caso manifestem essa vontade”. Daqui resulta que o móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II

  • TCAN00905/15.4BECBR09-11-2018Luís Migueis Garcia

    DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.

    I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00625/13.4BECBR19-04-2018João Beato Oliveira Sousa

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; ASSISTENTE; UNIVERSIDADE

    1 - Os programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir, sem grande sensibilidade pela ordem jurídica do Estado assistido. 2 - Aquilo que pela lógica do ECDU ou da Lei 12-A/2008 seria uma transição perfeitamente normal para uma categoria super

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura
  • TCAN00082/13.5BEPNF15-07-2016Frederico Macedo Branco

    ENSINO POLITÉCNICO; ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA; CONGELAMENTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1 – À data dos factos, os docentes vinculados contratualmente a Instituto Politécnico com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não tinham direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal cat

  • TCAN02013/13.3BEBRG19-06-2015Helena Ribeiro

    ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO. PROFESSOR AUXILIAR. · TRANSIÇÃO DE CARREIRA. REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. N.º 205/2009, DE 31.08. LOE/2010 E LOE/2011.PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I. A obtenção do grau de doutor em 2012, confere aos assistentes vinculados contratualmente à Universidade do M..., desde que verificados os demais pressupostos previstos no regime transitório do artigo 10.º, n.º5 do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, o direito a ser contratados como professores auxiliares. II. A transição para essa categoria dos docentes que no ano de 2012 reuniram as condições

  • TCAS11563/1426-02-2015ANTÓNIO VASCONCELOS

    PROFESSOR AUXILIAR · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · PRINCIPIO DA IGUALDADE

    I – Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de Doutor no ano de 2012, desde que verificados os demais requisitos exigidos pelo regime previsto no ECDU, com efeitos à data de manifestação de vontade de contratação, expressa pelos docentes. II – P

  • TCAN02024/13.9BEBRG11-02-2015Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. · ASSISTENTE/PROFESSOR AUXILIAR. REGIME TRANSITÓRIO DO ART.º 10º, Nº 5, DO DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31/8.

    I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a r

  • TCAS11245/1418-12-2014PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROFESSOR AUXILIAR-REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO-IGUALDADE

    I - Os docentes vinculados contratualmente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor no ano de 2011, desde que verificados os demais requisitos exigidos pelo regime previsto no ECDU, com efeitos à data de manifestação de vontade de contratação, expressa pelos docentes.

  • STA0751/1417-09-2014ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO · TERMO · CONTRATO · COMPENSAÇÃO

    Não é de admitir revista se está em discussão a aplicação de regime jurídico já não em vigor, o caso é muito específico e as instâncias foram uniformes na denegação da pretensão do recorrente, sem que se mostre afastamento de plausibilidade na solução encontrada.

  • TCAS10308/1324-10-2013ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, PERDA DE VENCIMENTO, PERICULUM IN MORA

    I. O requisito do periculum in mora previsto na alínea b), do nº 1, do artº 120º do CPTA, encontrar-se-á preenchido sempre que exista o fundado receio que a decisão judicial proferida na acção principal não seja apta a dar resposta adequada à pretensão objecto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução ger

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.