Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoUNIVERSIDADE DO PORTO, PROCEDIMENTO CONCURSAL, VOTO DE DESEMPATE
I-Perante uma situação de empate, cabia à Presidente do Júri proceder ao desempate entre os concorrentes e não proceder-se a uma segunda volta, possibilitando, como sucedeu, que outro membro do júri, através do seu voto, desempatasse a questão; I.1-ocorreu a preterição de uma formalidade que se mostrava essencial e cujo cumprimento poderia determinar outro desfecho para o resultado do concurso;
CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO; · LEI APLICÁVEL
É aplicável a um concurso documental para provimento de uma vaga de Professor Associado a lei vigente à data da publicação do aviso de abertura do concurso e não a lei que vigorava à data do despacho reitoral que determinou a respectiva abertura. * * Sumário elaborado pelo Relator.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.