Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 17.º

EM VIGOR
Recrutamento de leitores 1 - Os leitores são recrutados, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras. 2 - O convite tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada e aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior. 3 - Podem também desempenhar as funções de leitor individualidades estrangeiras designadas ao abrigo de convenções internacionais ou de protocolos internacionais nos termos fixados por estes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01534/12.0BEPRT29-11-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    UNIVERSIDADE DO PORTO, PROCEDIMENTO CONCURSAL, VOTO DE DESEMPATE

    I-Perante uma situação de empate, cabia à Presidente do Júri proceder ao desempate entre os concorrentes e não proceder-se a uma segunda volta, possibilitando, como sucedeu, que outro membro do júri, através do seu voto, desempatasse a questão; I.1-ocorreu a preterição de uma formalidade que se mostrava essencial e cujo cumprimento poderia determinar outro desfecho para o resultado do concurso;

  • TCAN00076/11.5BECBR19-06-2015João Beato Oliveira Sousa

    CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO; · LEI APLICÁVEL

    É aplicável a um concurso documental para provimento de uma vaga de Professor Associado a lei vigente à data da publicação do aviso de abertura do concurso e não a lei que vigorava à data do despacho reitoral que determinou a respectiva abertura. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.