Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · PERICULUM IN MORA
I — A verificação do fumus boni iuris a que alude a alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA depende da evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. II — Um dos planos susceptíveis de revelar essa evidência é o da manifesta ilegalidade do acto impugnado. III — A qualidade de cognição exigida pelo artº 120º, nº 1, alínea a), do CPTA para o fumus boni iuris
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.