Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPERDA DE CHANCE · INDEMNIZAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
I - O dano certo é aquele que, de facto, ocorreu ou que existirá, com elevado grau de probabilidade, no futuro. Observados os requisitos da responsabilidade civil, é um dano ressarcível. II - O dano eventual é aquele que possui a característica de ser apenas imaginário, hipotético. Não dá lugar a qualquer indemnização. III - O ressarcimento por perda de chance confere ao lesado a possibilidade
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO · QUESTÃO FUNDAMENTAL
I - O artigo 152º do CPTA ao referir-se à «mesma questão» aponta para uma relação de identidade e não de mera semelhança, e exige que os quadros normativos e as realidades factuais que subjazem às decisões em confronto, sejam substancialmente idênticas, de tal modo que a contradição decorra apenas de divergente interpretação jurídica; II - E, ao referir-se a «questão fundamental», exige que esta
PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO; CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO; PROFESSORES AUXILIARES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS; REGULAMENTO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA; ARTIGO 25º, Nº 2; ARTIGO 20º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA (REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO-LEI Nº 205/2009, DE 31.08).
1. O procedimento para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de professores auxiliares das universidades públicas, não é um procedimento concursal, não lhe sendo aplicável a obrigatoriedade de divulgação atempada de critérios de classificação. 2. Esses critérios existem e constam do Regulamento de Nomea
CESSAÇÃO DE CONTRATO COMO PROFESSOR ASSOCIADO; AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO D.L. Nº. 205/09, DE 31.08; · REGIME AVALIATIVO TRANSITÓRIO; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE INTERESSADOS; APROVEITAMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
I- Impondo o nº. 3 do artigo 19º do D.L. nº. 205/09 que, uma vez findo o período experimental, a conversão do contrato de trabalho dos professores catedráticos e associados depende de uma avaliação específica da atividade desenvolvida durante aquele período, de acordo com os critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição da ensino superior, em Regulamentação futura
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO, CONCURSO; · PROFESSOR ASSOCIADO
I — Ocorre impossibilidade absoluta de execução de sentença, relevante enquanto causa legítima de inexecução, quando já não é possível repetir o originário concurso documental para provimento de lugares de professor associado num determinado grupo disciplinar de um determinado Instituto de uma Universidade, no âmbito do regime do Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, e do Estatuto da Carreira
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ILÍCITO OMISSIVO LEGISLATIVO
1. O artº 22º da CRP ao empregar no plural o termo “funções” afirma a amplitude do princípio da responsabilidade civil do Estado nele incluindo a função legislativa expressa em acção ou omissão legislativa ilícita e censurável, o que significa que estabelece um princípio geral de responsabilidade por facto das leis (fait des lois). 2. O artº 22º da CRP contém uma norma atributiva do direito funda
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.