Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Podem ainda ser contratados como monitores estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado da própria instituição de ensino superior ou de outra instituição de ensino superior. 4 - São igualmente designados por professores visitantes as individualidades referidas no n.º 1 que sejam investigadores de instituições científicas estrangeiras ou internacionais.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0365/15.0BECBR17-10-2024ANA CELESTE CARVALHO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

    I - Nos termos legais previstos no artigo 152.º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i.que exista contradição entre acórdãos do TCA ou entre um acórdão de um TCA e um acórdão anterior do STA, ou entre acórdãos do STA; ii.que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; iii.que se tenha verificado o t

  • STJ251/18.1T8CSC.L2.S117-03-2022CHAMBEL MOURISCO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f

  • TCAN00129/19.1BECBR25-02-2022Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    I) – Não tendo a autora direito adquirido ao reposicionamento remuneratório previsto no art.º 47º, n.º 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (“acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho”), aquando da entrada em vigor do novo ECDU (DL n.º 205/2009, de 31/08), e prevendo este diferente regime, já só a este, e sob sua égide, há que atender.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00135/21.6BEMDL05-11-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ELEIÇÕES PARA MEMBROS E PRESIDENTES DOS CONSELHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICO-CIENTÍFICO DAS ESCOLAS DA UNIVERSIDADE · DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO; ARTIGO 3º, Nº 2, DO REGULAMENTO DESTAS ELEIÇÕES.

    A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a

  • TCAN00905/15.4BECBR09-11-2018Luís Migueis Garcia

    DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.

    I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00489/12.5BECBR19-04-2018Hélder Vieira

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.

    O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor, por um lado, da observância dos prazos legais que a lei impõe relativamente à definição da sua situação concreta por acto administrativo e, por outro, da aplicação ao caso do disposto no nº 2 do artigo 38º do CPTA/2002, já que, não se vislumbrando em face do objecto da acção, nem vindo identificada, lei substantiva que admita o conheci

  • TRP1376/12.2TTPRT.P211-04-2018JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL

    I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram

  • STA0751/1417-09-2014ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO · TERMO · CONTRATO · COMPENSAÇÃO

    Não é de admitir revista se está em discussão a aplicação de regime jurídico já não em vigor, o caso é muito específico e as instâncias foram uniformes na denegação da pretensão do recorrente, sem que se mostre afastamento de plausibilidade na solução encontrada.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.