Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · UNIVERSIDADE · CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
Não é de admitir a revista do acórdão que julgou procedente a ação administrativa sub specie em que se peticionava o reconhecimento do direito da demandante em ser contratada como professora auxiliar a tempo integral em virtude de haver obtido o doutoramento se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e a questão não goza de relevância jurídica o
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.
I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator
DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.
I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.
O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor, por um lado, da observância dos prazos legais que a lei impõe relativamente à definição da sua situação concreta por acto administrativo e, por outro, da aplicação ao caso do disposto no nº 2 do artigo 38º do CPTA/2002, já que, não se vislumbrando em face do objecto da acção, nem vindo identificada, lei substantiva que admita o conheci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.