Artigo 74.º-D
EM VIGORCargos dirigentes
O exercício de cargos dirigentes ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não produz quaisquer efeitos na carreira docente universitária, com excepção dos seguintes:
a) Contagem de tempo na carreira e na categoria;
b) Dispensa de serviço obrigatória a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º do presente Estatuto;
c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria detida, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.