Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 31.º

EM VIGOR
Contratação de professores convidados 1 - Os professores convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. 2 - Se, excepcionalmente, e nos termos do regulamento respectivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, o contrato e as suas renovações não podem ter uma duração superior a quatro anos.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2764/14.5BELSB04-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · DL 205/2009 · RECRUTAMENTO DE PROFESSORES AUXILIARES · REGIME TRANSITÓRIO

    I - A norma transitória que resulta dos n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, deve ser objeto de interpretação extensiva. II - Assim interpretada, a referida norma abrange aqueles que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, já tinham obtido o grau de doutor, mas não haviam requerido a contratação ao abrigo do artigo 11.º/2 do Estatuto da Carreira

  • TCAS2312/12.1BELSB11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR · PROFESSORA AUXILIAR CONVIDADA

    I - A compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas não poderá levar em conta o tempo precedente de exercício de funções prestado ao abrigo de contratos administrativos de provimento. II - O facto de o trabalho ser prestado a tempo parcial e sem exclusividade não impede a compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas

  • TCAN00896/13.6BEAVR16-09-2022Antero Pires Salvador

    PROVIMENTO DEFINITIVO PROFESSOR AUXILIAR · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CARREIRA DOCENTE ENSINO POLITÉCNICO · ARTS. 25.º E 85.º ECDU

    1. Uma vez que são carreiras distintas - a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e a carreira do pessoal docente universitário - não podem os docentes do ensino superior politécnico participar nas deliberações com vista á decisão do provimento (ou não) definitivo de professor auxiliar do ensino universitário. 2. A violação do princípio da imparcialidade não carece de qualquer

  • STJ251/18.1T8CSC.L2.S117-03-2022CHAMBEL MOURISCO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f

  • TCAN00135/21.6BEMDL05-11-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ELEIÇÕES PARA MEMBROS E PRESIDENTES DOS CONSELHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICO-CIENTÍFICO DAS ESCOLAS DA UNIVERSIDADE · DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO; ARTIGO 3º, Nº 2, DO REGULAMENTO DESTAS ELEIÇÕES.

    A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a

  • TRP3291/16.1T8PRT.P113-06-2018FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TERMO CERTO · CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO · CONVERSÃO

    I - Às relações de trabalho estabelecidas entre um trabalhador e uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, contratado por contrato a termo certo, como professor auxiliar convidado, aplica-se o Estatuto da Carreira Docente Universitária, o Regulamento existente na empregadora e o CT/2009. II - Tendo em conta que as fundações se regem pelo direito privado – artigo 134º da

  • TCAS08610/1227-09-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DL 205/2009, ECDU, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Deve-se fazer uma interpretação extensiva do n° 3 do art. 8° do DL 205/2009, de modo a que se aplique igualmente àqueles que, à data da entrada em vigor do DL 205/2009, já tenham obtido o grau de doutor mas não tenham requerido a contratação ao abrigo do nº 2 do artigo 11º do ECDU/79.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.