Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 38.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar. 2 - São, designadamente, apreciados, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00822/13.2BEAVR02-10-2020Ricardo de Oliveira e Sousa

    AUDIÊNCIA PRÉVIA DE INTERESSADOS – APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I- Existe preterição de audiência prévia de interessados sempre que resulte processualmente adquirido que a Administração não ponderou os argumentos nucleares apresentados pelo Recorrente em sede de audiência prévia. II- Não sendo possível asseverar que, perante a falta de ponderação da constelação argumentativa aduzida pelo Recorrente em sede de errada valoração das candidaturas, a classificaç

  • TCAN02537/12.0BEPRT15-12-2017Hélder Vieira

    CONCURSO DOCUMENTAL; PROFESSOR CATEDRÁTICO; JÚRI; PODER DISCRICIONÁRIO

    I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão, dos candidatos desfruta a entidade decisora da liberdade de interpretar e avaliar os elementos instrutórios, a fim de adoptar a solução mais correcta e acertada do ponto de vista do interesse público a prosseguir, actuando, pois, ao abrigo de um específico poder discricionário, também apelidado de liberdade probatória, por nã

  • TCAN00172/07.3BEVIS17-06-2016Esperança Mealha

    ÓNUS IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; REVOGAÇÃO DE ATO ABERTURA CONCURSO; · ATO (NÃO) CONSTITUTIVO DE DIREITOS; AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES; ARTIGO 38.º ECDU

    I – As competências dos Tribunais Centrais Administrativos em sede de intervenção na decisão da matéria de facto encontram-se reguladas, por força da remissão do artigo 140.º do CPTA, nos artigos 640.º e 662.º do CPC/2013, que acolheram um regime que, de um lado, assume a alteração da matéria de facto como função normal da 2.ª instância e, do outro, não permite recursos genéricos contra a errada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.