Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 77.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Podem ser concedidas licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada triénio de efectivo serviço. 3 - O período de licença sabática não é considerado para a contagem do sexénio ou triénio a que se referem os números anteriores. 4 - Uma vez terminada a licença sabática a que se referem os números anteriores, o professor contrai a obrigação de, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao conselho científico da instituição de ensino superior os resultados do seu trabalho, sob pena de, quando assim o não faça, vir a ser compelido a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aqueles períodos. 5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta do conselho científico, por períodos determinados, para a realização de projectos de investigação ou extensão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00135/21.6BEMDL05-11-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ELEIÇÕES PARA MEMBROS E PRESIDENTES DOS CONSELHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICO-CIENTÍFICO DAS ESCOLAS DA UNIVERSIDADE · DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO; ARTIGO 3º, Nº 2, DO REGULAMENTO DESTAS ELEIÇÕES.

    A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.