Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 71.º

EM VIGOR
[...] 1 - Cada docente em regime de tempo integral presta um número de horas semanais de serviço de aulas ou seminários que lhe for fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, num mínimo de seis horas e num máximo de nove, sem prejuízo, contudo, do disposto no artigo 6.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - (Revogado.) 6 - ... 7 - O limite para a acumulação de funções ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, é de seis horas lectivas semanais.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1599/12.4BELSB16-10-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    PERDA DE CHANCE · INDEMNIZAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

    I - O dano certo é aquele que, de facto, ocorreu ou que existirá, com elevado grau de probabilidade, no futuro. Observados os requisitos da responsabilidade civil, é um dano ressarcível. II - O dano eventual é aquele que possui a característica de ser apenas imaginário, hipotético. Não dá lugar a qualquer indemnização. III - O ressarcimento por perda de chance confere ao lesado a possibilidade

  • STA01829/18.9BEBRG12-10-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

    I - Justifica-se admitir revista na qual está em discussão o sentido e alcance das funções dos leitores, enunciadas no art. 8º, nº 3 do ECDU, e sobre se o limite de carga horária estabelecida no art. 71º, nºs 1 e 2 e 6º do ECDU pode ser alterado por despacho ministerial ou por regulamento de uma instituição de ensino público; II – A interpretação daqueles preceitos do ECDU invocados pela Recorren

  • TCAN00907/15.0BECBR08-10-2021Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.

  • TCAN00525/15.3BECBR23-04-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; ASSISTENTE CONVIDADO; PROFESSOR AUXILIAR; REGIME TRANSITÓRIO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; · CONTAGEM DO PRAZO DE 5 ANOS; DIREITO SUBJECTIVO POTESTATIVO.

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAN00655/16.4BECBR15-11-2019Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRP3617/15.5T8MTS.P126-10-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DOCENTES · AFECTAÇÃO DA DISPONIBILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO

    Constitui justa causa de despedimento o comportamento, em síntese, do trabalhador, docente universitário, em regime de tempo integral, com um período de trabalho normal de 35 horas semanais (das quais 10 horas letivas e as restantes 25 horas para trabalho docente não letivo) a que se obrigou para com a Ré por via de contrato de trabalho com esta celebrado, vem a celebrar com entidade terceira um c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.