Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · DL 205/2009 · RECRUTAMENTO DE PROFESSORES AUXILIARES · REGIME TRANSITÓRIO
I - A norma transitória que resulta dos n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, deve ser objeto de interpretação extensiva. II - Assim interpretada, a referida norma abrange aqueles que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, já tinham obtido o grau de doutor, mas não haviam requerido a contratação ao abrigo do artigo 11.º/2 do Estatuto da Carreira
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE AVEIRO/PROFESSOR AUXILIAR; · PEDIDO DE CONTRATAÇÃO; ACERTO DA SENTENÇA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ/UNIVERSIDADE;
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ASSISTENTE CONVIDADO · DOUTORAMENTO · PRAZO
Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 8/2010, de 13/5, não ocorreu a caducidade do contrato do A. como assistente convidado, quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido se mostra amplamente fundamentada e parece acertada em face do que dispõem as normas legais.
AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018
I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 2.º escalão, índice 210, com efeitos a 2010-01-01 e no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2018-01-01 e os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carr
AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA; ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018
I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2009-01-01, bem como os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se re
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
I - Nos termos legais previstos no artigo 152.º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i.que exista contradição entre acórdãos do TCA ou entre um acórdão de um TCA e um acórdão anterior do STA, ou entre acórdãos do STA; ii.que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; iii.que se tenha verificado o t
DIREITO À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR AUXILIAR – REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. Nº. 205/2009 – TEORIA DO VENCIMENTO
I – Nos termos da normação conjugada do artigo 10º, nº. 5 [normas transitórias] do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, e dos artigo 11.º, nº. 2, e 26º, nº.4, do ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados à respetiva escola durante pelo menos cinco anos.
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR -ASSISTENTE - ASSISTENTE CONVIDADO - ASSISTENTE ESTAGIÁRIO: · - ARGUMENTO “A MAIORI AD MAIUS” – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
I – Nos termos do artigo 12º [capitulo III – Regime Transitório] do Decreto-Lei nº. 205/2009, de 31.08., e do artigo 11º, nº. 2 do ECDU, aprovado pelo 448/79, de 13.11, a contratação do Recorrente como Professor Auxiliar estava dependente da demonstração deste (i) ter sido Assistente ou Assistente convidados antes da entrada em vigor do D.L. nº. 205/2009, ou seja, antes de 01.09.2009; (ii) entrega
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.
I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · REGIME TRANSITÓRIO
É de admitir a revista relativa à aplicação do regime transitório previsto no artigo 8º do DL nº205/2009, de 31.08, ao caso da recorrente, dada a complexidade da interpretação jurídica exigida e a relevância jurídica e social do assunto.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · ASSISTENTE CONVIDADO · PROFESSOR AUXILIAR
Não é de admitir a revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao manter a decisão de 1ª instância, no sentido de considerar verificados todos os pressupostos legais para que o Recorrido (independentemente da natureza do vínculo (parcial ou integral) à Universidade Recorrente) beneficie do regime transitório decorrente do DL nº 205/2009.
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; ASSISTENTE CONVIDADO; PROFESSOR AUXILIAR; REGIME TRANSITÓRIO; MANIFESTAÇÃO DE VONTADE; · CONTAGEM DO PRAZO DE 5 ANOS; DIREITO SUBJECTIVO POTESTATIVO.
1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · UNIVERSIDADE · CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
Não é de admitir a revista do acórdão que julgou procedente a ação administrativa sub specie em que se peticionava o reconhecimento do direito da demandante em ser contratada como professora auxiliar a tempo integral em virtude de haver obtido o doutoramento se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e a questão não goza de relevância jurídica o
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR; ARTIGO 10.º, N.º5 DO ECDU; DOUTORAMENTO.
1-A revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo 11.º, n. º2 e 26.º, n. º4 do anterior ECDU, estabeleceu um regime transitório destinado a tutelar as legítimas e
PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.
I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator
ISENÇÃO PROPINAS; ENSINO SUPERIOR
I – A norma do artigo 4.º/4 do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, mantida em vigor pelo artigo 35.º/1-e) da Lei n.º 37/2003, confere o direito de isenção do pagamento de propinas a qualquer docente do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, esteja obrigado à obtenção do grau de mestre ou de doutor, ainda que a instituição de ensino superior onde frequente tal curso não coinci
CARREIRA DOCENTE · ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2012 · IGUALDADE JURÍDICA · DESIGUALDADE SALARIAL
I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, na parte em que diz “caso manifestem essa vontade”. Daqui resulta que o móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II
DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.
I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.